O seguro fiança locatícia é destinado à garantia dos prejuízos sofridos pelo locador em função de inadimplência do locatário. Substitui assim o fiador e garante ao proprietário do imóvel (locador) o recebimento dos aluguéis e encargos vencidos e não pagos pelo inquilino. Este, por sua vez, ganha agilidade na aprovação da sua proposta de aluguel. O seguro de fiança locatícia é regulado por normas específicas, principalmente pela Lei do Inquilinato que define e limita as garantias de locação.
É proibido um mesmo contrato de locação ter mais de um seguro desse tipo. O prazo de vigência das garantias do seguro deve ser o mesmo do contrato de locação. Quem paga este seguro é o inquilino, seja pessoa física ou jurídica.
Que tipos de imóveis podem contratar o seguro de fiança locatícia?
É um serviço que pode ser contratado para aluguéis de imóveis residenciais, comerciais e não residenciais (consultórios, escritórios, etc). O seguro de fiança locatícia dispensa a necessidade de o inquilino buscar um fiador e evita que o candidato ao imóvel desfalque suas economias para reunir dinheiro equivalente a três ou mais meses de aluguel, supondo que seja necessário fazer depósito (caução) como garantia para o locador.
Este tipo de seguro, no entanto, não exime o inquilino inadimplente de pagar o que deve. A seguradora, que pagou o aluguel e encargos para o dono do imóvel (segurado), vai buscar o reembolso do total que gastou, cobrando a dívida do inquilino inadimplente. A cobrança poderá ser judicial, inclusive.
Todo o candidato ao aluguel de imóvel é passível de ser aceito pela Seguradora para o seguro de fiança locatícia?
Não. A proposta do seguro de fiança locatícia pode não ser aprovada se o candidato tiver, por exemplo, o nome inscrito em instituição de proteção ao crédito. Outro motivo de recusa é quando a seguradora avalia que o candidato não tem capacidade de pagamento do aluguel. A avaliação da seguradora sobre o cadastro do inquilino se assemelha à realizada por instituições de crédito.
Qual é a renda necessária para aprovação do cadastro do futuro inquilino?
Geralmente o candidato a locatário deve comprovar renda mensal equivalente a três ou quatro vezes o valor do aluguel. É comum as seguradoras aceitarem composição de renda de até três pessoas que venham ou não a morar no imóvel.
Quais são as vantagens do seguro de fiança locatícia em relação às demais opções?
Um negócio só é bom quando atende aos interesses de todas as partes. No caso do seguro de fiança locatícia, tanto inquilinos como proprietários e imobiliárias têm vantagens.
Quais as vantagens para o inquilino?
• Evita o constrangimento de buscar um fiador.
• Dá mais agilidade na aprovação do contrato.
• Evita o desembolso imediato da caução (depósito equivalente a três vezes o valor mensal do aluguel).
• Parcelamento do prêmio.
• Descontos progressivos nas renovações do seguro.
• Algumas seguradoras oferecem coberturas extras para o inquilino, como descontos em transportadoras para a mudança e serviços de assistência 24h, como pequenos reparos e limpeza de caixa d’água, entre outros.
Quais as vantagens para o proprietário?
• Mais rapidez no recebimento do aluguel do imóvel garantido pelo seguro, no caso de atraso ou inadimplência do inquilino, sem precisar esperar a conclusão de eventuais processos judiciais.
• Efetiva garantia da locação até o término do contrato, com a certeza de que vai receber o aluguel e encargos, caso o inquilino não pague.
• Eliminação do risco de fiadores profissionais.
• Coberturas adicionais de danos físicos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura completa do imóvel, entre outras.
• Possibilidade de assistência jurídica da seguradora.