Os seguros empresariais têm o objetivo de proteger o patrimônio das empresas. São classificados como massificados pelas facilidades de contratação, que permitem comercialização ampla. São destinados a empresas industriais, comerciais e de serviços e considerados um dos produtos mais modernos da indústria de seguros.
Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la. Este produto tem coberturas específicas para empreendimentos de pequeno, médio e grande porte.
A cobertura básica, de contratação obrigatória, é contra riscos de incêndio, raio e explosão. No mercado, é prática comum a contratação de, pelo menos, uma cobertura adicional facultativa (por exemplo, proteção contra roubo de bens, danos elétricos, vendaval, responsabilidade civil e etc). Assim, o empresário pode compor uma apólice personalizada, na medida de suas necessidades.
Os seguros compreensivos empresariais possuem um amplo leque de coberturas para atender às necessidades do segurado, entre básicas e adicionais. São coberturas cuja abrangência varia conforme as seguradoras que oferecem o produto. São exemplos de coberturas:
Cobertura Básica
• Incêndio, queda de raio dentro do terreno ou imóvel segurado e explosão de qualquer natureza.
Coberturas Adicionais
Danos elétricos
• Danos causados a equipamentos, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor.
• Danos causados em consequência de queda de raio, desde que ocorrida fora da área ou terreno do imóvel.
Despesas com instalações
• Gastos que o segurado venha a ter com as instalações em outro local, quando há ocorrência da cobertura de incêndio.
• Colocação de vitrinas, obras de adaptação, balcões, prateleiras, frete para mudança, taxas e emolumentos.
Despesas fixas
• Reembolso de salários, encargos sociais, impostos, prêmios de seguros, contas de água, luz, gás, telefone e condomínio, quando a paralisação for superior a 72 horas, em decorrência de incêndio, queda de raio e explosão.
Equipamentos eletrônicos
• Microcomputadores e demais componentes de hardware que integram o equipamento (impressoras, modems, scanners), fotocopiadoras, centrais telefônicas e sistemas de no-break.
• Danos de causa externa, isto é, aqueles em que o agente causador do dano não faz parte do bem danificado e constitui elemento estranho ao objeto segurado (exemplo: falha de operação, penetração de corpos estranhos ou danos da natureza).
Equipamentos estacionários
• Máquinas industriais, agrícolas e comerciais, de datilografia, transmissão e recepção de radiofrequência, raios-X, equipamentos médicos e odontológicos do tipo fixo, instalados para operação permanente no local segurado.
• Danos de causa externa.
Equipamentos móveis
• Máquinas ou equipamentos industriais, agrícolas e comerciais, dotados de autopropulsão ou movidos por outro equipamento.
• Danos de causa externa.
Alagamento e inundações
Estão cobertos os danos causados aos bens do segurado por:
• Entrada de água no local segurado proveniente de aguaceiro, tromba d’água ou chuva.
• Enchente
• Água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao próprio imóvel segurado, nem ao edifício do qual o imóvel seja parte integrante.
• Danos resultantes exclusivamente do aumento de volume de águas de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios, lagos, lagoas e represas.
Fidelidade
• Prejuízo que o segurado venha a ter em consequência de crimes contra o seu patrimônio, praticados por empregados devidamente registrados, bem como seus representantes legais.
Impacto de veículos terrestres e queda de aeronaves
• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros e por eles conduzidos.
• Danos materiais causados ao estabelecimento segurado por queda de aeronaves.
Pagamento de aluguel
• Despesas de aluguel em decorrência da cobertura de incêndio, quando o estabelecimento deixar de render por não poder ser ocupado.
Quebra de vidros, espelhos, mármores e anúncios luminosos
• Os objetos descritos, desde que devidamente instalados no estabelecimento do segurado, quando a quebra for causada por imprudência ou atos involuntários de quaisquer pessoas ou se houver dano por alteração de temperatura.
Recomposição de registros e documentos
• Reembolso das despesas necessárias à recomposição dos registros e documentos que vierem a ser danificados em decorrência da cobertura de incêndio.
• Apenas o valor do registro ou documento virgem mais mão-de-obra necessária, inclusive despesas avulsas.
Responsabilidade civil empregador
• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos corporais sofridos por seus empregados ou prepostos, quando a serviço do segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.
Responsabilidade civil garagista
• Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas à reparação por danos causados aos veículos de terceiros no interior do estabelecimento segurado, conforme a modalidade de contratação escolhida (incêndio e roubo ou compreensiva).
Responsabilidade civil de operações
• Garante o reembolso das quantias relativas à reparação de danos materiais e/ou pessoais involuntários, desde que o segurado tenha sido responsabilizado civilmente, em sentença judicial transitada em julgado (sem direito a recurso) ou em acordo autorizado, por escrito, pela seguradora. Os danos podem ser decorrentes de:
• Operações em atividades industriais, comerciais e serviços no estabelecimento segurado ou em locais de terceiros, desde que a prestação de serviço nesses locais seja a atividade principal do segurado, como, por exemplo, prestador de serviço de limpeza, manutenção e instalação.
• Existência, uso e conservação do estabelecimento segurado;
• Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros, anúncios, torres, antenas e similares.
• Eventos programados pelo segurado, no interior do estabelecimento, sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas.
• Custas judiciais e honorários de advogado, somente se aprovados e/ou acordados com a seguradora.
Roubo de bens
• Roubo ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias, instalações, máquinas e equipamentos, e danos causados ao prédio ou seu conteúdo.
Roubo de valores
• Valores do interior do estabelecimento segurado ou em trânsito nas mãos de portadores, fora do expediente normal.
• Estabelecimentos varejistas: cofres boca de lobo.
Tumultos, greve, lockout
• Danos causados ao imóvel devido a atos predatórios e/ou saques ao estabelecimento segurado durante a ocorrência de tumulto, greve e lockout.
Vendaval, granizo e fumaça
• No caso de vendaval – destelhamento, danos estruturais e as consequências causadas ao conteúdo do imóvel.
• No caso de granizo – danos ao telhado, vidros e quaisquer partes integrantes do imóvel.